terça-feira, 15 de maio de 2012

Educação Ambiental no Ensino formal



A escola é o ambiente social dedicado à metodologia de ensino e o local onde o aluno dará continuação ao seu processo de socialização. O que nela se faz e se valoriza, representa um molde daquilo que a sociedade deseja e aprova. Conduta ambientalmente correta deve ser aprendida na prática, no cotidiano da vida escolar, colaborando para a formação de cidadãos responsáveis.


 As escolas, com esse papel de dar continuidade ao processo de aprendizagem e socialização, têm que oferecer as condições necessárias para que conhecimentos prudentes sejam levados aos educandos, conhecimentos estes que façam desenvolver uma ética humanitária que os ajude na adoção de atitudes responsáveis com o meio ambiente.


Conforme a Lei Federal n. 9.795, de 1999, que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental, todos têm direito à educação ambiental, componente essencial e permanente da educação nacional, que deve ser exercida de forma articulada em todos os níveis e modalidades de ensino, sendo de responsabilidade do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), do Sistema Educacional, dos meios de comunicação, do Poder Publico e da sociedade em geral. Em seu art. 50, a lei estabelece entre seus objetivos fundamentais:


- o incentivo a  participação individual e coletiva, permanente e responsável na preservação de equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inesperável do exercício da cidadania (IV);

- o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade (VII).


Para Pelicioni (2005), a educação ambiental, como prática, prepara para o exercício da cidadania por meio da participação ativa individual e coletiva, considerando os processos socioeconômicos, políticos e culturais que a influenciam. Educar no caminho da cidadania responsável exige novas estratégias de fortalecimento da consciência critica a fim de habilitar grupos de pressão para uma ação social comprometida com a reforma do sistema capitalista.


A Educação Ambiental, segundo Guimarães (2004), é mais divulgada hoje na mídia e entre movimentos sociais que criaram programas governamentais e não-governamentais de capacitação de educadores. A Constituição brasileira de 1988, no seu capítulo VI, sobre o meio ambiente, institui como competência do Poder Público a necessidade de promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a conservação do meio ambiente, descrito no artigo 225, parágrafo 10, inciso VI.


A Educação Ambiental no ensino formal vem sendo estabelecida e embasada nas leis vigentes e nas experiências vividas no cotidiano e por estudos existentes sobre o tema, que no decorrer de algum tempo vem tomando uma forma de abordagem mais interdisciplinar com o foco de atingir a todos sem restrição de qualquer natureza e respeitando a particularidade de cada individuo, em todos os níveis de ensino.

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